De acordo com a doutrina e a 'jurisprudência, os condôminos devem suportar as despesas na proporção de sua participação no condomínio, na conservação das coisas e serviços comuns, de cuja utilização efetivamente participem.
Desde que o condomínio imponha aos condôminos a obrigação de deixar na garagem a chave do carro, torna-se responsável por ato do vigia que venha provocar acidente.
Nestas condições, afigura-se perfeitamente legítima a convenção condominial que, regulamentando a utilização da área, estabelece a privacidade de uso aos proprietários, excluindo, assim, locatários e visitantes. Contudo, é necessário examinar o contrato de locação do chamado "locatário'.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é permitido aos condôminos estabelecer, na Convenção, não ser devida a indenização pelo condomínio, em virtude de danos sofridos por veículos estacionados na garagem do edifício.
A responsabilidade do condomínio está relacionada ao grau de culpabilidade do funcionário encarregado de sua guarda. Se não houver negligência por parte dos responsáveis pela segurança do prédio, o condomínio não será considerado culpado. Se a assembleia deliberar não colocar vigia na garagem, não haverá responsabilidade do condomínio, pois esta foi a vontade de todos.